Ensino Doméstico



De acordo com a portaria 69/2019 de 26 de Fevereiro, alíneas a) e b), artigo 3º, e do DC-Lei 152/2013 de 4 de Novembro, o ensino doméstico é lecionado, no domicílio do aluno, por um familiar ou por uma pessoa que com ele habite, sendo por isso a responsabilidade do percurso formativo do respectivo encarregado de educação ou do próprio aluno em caso de maioridade.


Para os encarregados de educação que optem por esta modalidade de ensino, dispomos de professores especializados que podem servir como recurso de apoio para a mesma. 

Este apoio é realizado em formato online, em horários a combinar. 


Para solicitar mais informações preencha o formulário abaixo.

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